Art. 1º O Favor de potência de referência "fr" , indutivo ou capacitativo, de que trata o & 1º do art 7º do decreto nº 62.724 de 17 de maios de 1968, com redação dada pelo Decreto nº 479, de 20 de março de 1992.
"TERÁ COMO LIMITE PERMITIDO PARA AS INSTALAÇÕES ELÉTRICA NAS UNIDADES CONSUMIDORAS, O VALOR DE FATOR DE POTÊNCIA DE REFERÊNCIA fr=0,92"

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